Como a Resolução 4.966 do Banco Central impacta o provisionamento dos bancos — e por que reforça a importância de uma boa análise de crédito
- Credit On
- 2 de jun.
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Embora tenha sido publicada ainda em novembro de 2021, a Resolução nº 4.966 do Banco Central entrou em vigor em janeiro deste ano e começou a demonstrar, neste primeiro trimestre de 2025, os seus reflexos mais claros na gestão de risco e provisionamento das instituições financeiras.
Essa norma alterou significativamente as regras contábeis de classificação do risco de crédito e provisionamento para os bancos, alinhando-se às melhores práticas internacionais (norma IFRS 9) e promovendo maior rigor e transparência na constituição das provisões para perdas. A ideia é que as provisões se tornem ainda mais precisas em relação às futuras perdas que as instituições financeiras venham a ter no futuro.
Neste artigo, explicamos as mudanças trazidas pela Resolução 4.966 e mostramos como elas reforçam a necessidade de contar com processos automatizados e robustos de análise de crédito.
O que mudou com a Resolução 4.966?
A Resolução 4.966 atualizou o arcabouço regulatório de classificação de risco e constituição de provisões, substituindo a antiga Resolução nº 2.682/99, que até então orientava esses processos.
Até a entrada em vigor da nova norma, o provisionamento realizado pelos bancos — ou seja, a constituição de despesas para cobrir eventuais inadimplementos — era baseado no conceito de perdas incorridas. Isso significava que as instituições só eram obrigadas a registrar a provisão em seus balanços após o surgimento de evidências concretas de inadimplência. A partir da evidência de atraso no pagamento (60 dias de inadimplência), os créditos inadimplentes eram provisionados proporcionalmente de acordo com o tamanho do atraso.
Com a Resolução nº 4.966, o foco passou a ser também na perda de crédito esperada. Assim, os bancos devem agora constituir provisões de forma antecipada, mesmo quando o cliente ainda não apresenta atrasos relevantes no pagamento.
Em outras palavras, o provisionamento deixa de ser apenas uma resposta reativa a inadimplementos já ocorridos, passando a incorporar uma visão prospectiva, baseada na avaliação das perspectivas futuras e da probabilidade de inadimplência de cada cliente.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
✅Enfoque na perda esperada:A nova norma adota uma visão prospectiva, exigindo que as instituições considerem perdas esperadas e não apenas as perdas incorridas. Isso implica em avaliar a probabilidade de inadimplemento com base em modelos estatísticos e informações de crédito mais abrangentes.
✅ Abordagem mais granular:Agora, as instituições devem realizar a classificação de risco e cálculo de provisão de maneira mais segmentada, considerando as características específicas de cada operação como a existência de garantias, por exemplo. Os bancos precisaram dividir as carteiras de crédito em três estágios de risco: estágios 1, 2 e 3.
· Estágio 1: Refere-se às operações que seguem em curso normal, com atrasos de até 30 dias, e que não apresentaram aumento significativo no risco de crédito desde a sua contratação. Nessa fase, o cálculo da provisão é feito com base na perda esperada para os próximos 12 meses.
· Estágio 2: Engloba as operações que sofreram um aumento significativo no risco de crédito, caracterizadas, geralmente, por atrasos entre 31 e 90 dias. Nessa situação, o provisionamento deve considerar as perdas esperadas ao longo de todo o prazo remanescente da operação.
· Estágio 3: Compreende os casos em que há evidências de deterioração substancial da capacidade de pagamento, com atrasos superiores a 90 dias ou quando não há expectativa razoável de que a obrigação seja cumprida integralmente, sem a execução de garantias ou colaterais. Assim, o ativo é classificado como de problema de recuperação, e a provisão deve cobrir 100% das perdas esperadas.
Os valores de provisão dependem também do tipo de grupo de carteira (C1, C2, C3, C4 ou C5) dos bancos. Essa classificação faz referência ao tipo de garantia associada a cada crédito. As carteiras C1 a C3 estão associadas a créditos com garantias, enquanto as C4 e C5 são relacionadas a créditos sem garantias. Quanto maior a garantia, menor a necessidade de provisionamento.
✅ Modelagem interna mais sofisticada:As instituições financeiras podem adotar modelos internos para mensurar riscos e determinar provisões, desde que esses modelos sejam robustos e aprovados pelos órgãos internos competentes.
✅ Maior transparência e governança:A Resolução reforça a necessidade de controles internos, processos de validação e documentação das metodologias utilizadas na análise de risco e cálculo das provisões.
O impacto nas instituições financeiras
Essas mudanças aumentaram a complexidade e a responsabilidade das instituições financeiras na gestão do risco de crédito. Agora, é indispensável ter processos mais sofisticados para monitorar a carteira de crédito, avaliar continuamente os riscos e calcular adequadamente as provisões.
O que o mercado de crédito precisa aprender com a Resolução 4.966 — reflexos para empresas fora do setor financeiro
Embora a Resolução 4.966 seja direcionada às instituições financeiras, seus princípios trazem importantes lições para empresas de todos os setores que oferecem crédito, como indústrias, varejistas e distribuidoras. A principal mensagem é a necessidade de evoluir de uma gestão reativa para uma abordagem prospectiva do risco de crédito. Ou seja, não basta mais reagir apenas quando o cliente atrasa: é preciso antecipar cenários de inadimplência, com base em dados e análises preditivas, e ajustar políticas de concessão e cobrança conforme o risco. Empresas que adotarem práticas mais sofisticadas de avaliação e acompanhamento do risco, inspiradas no modelo exigido pelo Banco Central, estarão mais preparadas para proteger sua liquidez, reduzir perdas e garantir a sustentabilidade financeira de seus negócios em um ambiente cada vez mais desafiador.
Com a Resolução 4.966, ficou claro que o provisionamento adequado depende diretamente da qualidade e da precisão da análise de crédito. Afinal, ela é o ponto de partida para estimar com rigor as perdas esperadas.
Os principais pontos de atenção são:
Coleta de dados ampla e confiável:É fundamental ter acesso a bases de dados atualizadas e completas, incluindo informações cadastrais, comportamentais e financeiras.
Modelos de risco bem calibrados:A adoção de modelos estatísticos avançados — como análise preditiva e machine learning — permite identificar padrões de risco com maior acurácia.
Automação dos processos:A automatização da análise de crédito acelera o processamento de grandes volumes de dados, reduz erros humanos e melhora a eficiência operacional, garantindo conformidade com os novos requisitos regulatórios.
Rastreabilidade e governança:Os processos precisam ser auditáveis, com documentação clara das decisões e metodologias, algo indispensável diante das novas exigências de governança.
Como a Credit ONtech pode ajudar?
Na Credit ONtech, entendemos que o cenário regulatório atual exige soluções ágeis, precisas e seguras para a gestão do risco de crédito.
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